ELEIÇÕES 2026

Liminar da Justiça aponta erros do Veritá e suspende divulgação de pesquisa em Rondônia

Decisão liminar suspende pesquisa do Instituto Veritá após divergência nas datas de coleta e cobra esclarecimentos sobre metodologia, municípios pesquisados e critérios de checagem das entrevistas.
Robson Oliveira
Liminar da Justiça aponta erros do Veritá e suspende divulgação de pesquisa em Rondônia

A Justiça Eleitoral de Rondônia decidiu colocar um freio de arrumação no Instituto Veritá. Em decisão liminar assinada nesta terça-feira pela juíza eleitoral Letícia Botelho, o Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa registrada sob o número RO-02673/2026 após identificar inconsistências consideradas graves nos documentos apresentados pelo instituto.  

O ponto central da decisão parece simples, mas é devastador para a credibilidade do levantamento: as datas da coleta não batem. No registro oficial da pesquisa, o Veritá informou que as entrevistas ocorreram entre os dias 4 e 8 de maio. Já no relatório e questionário anexados pelo próprio instituto, o período aparece como sendo de 6 a 10 de maio.  

Para a magistrada, não se trata de detalhe burocrático perdido entre papéis e planilhas. A decisão afirma que o período de coleta é “dado essencial do registro”, diretamente ligado à transparência e à confiabilidade da pesquisa eleitoral. Em linguagem menos togada: se nem a data da coleta consegue permanecer em pé sem tropeçar na própria documentação, a fumaça da desconfiança sobe antes mesmo da divulgação dos números.

A representação foi apresentada pelo Partido Social Democrático, que apontou ainda inconsistências metodológicas, dúvidas sobre a abrangência territorial da amostragem e questionamentos sobre o autofinanciamento do levantamento.  

A juíza ponderou que alguns desses pontos ainda dependem de análise mais aprofundada. Mas considerou suficiente, para a concessão da liminar, a divergência objetiva nas datas e a necessidade de preservar a “higidez do processo informacional eleitoral”.  

Na prática, o Veritá está proibido de divulgar, compartilhar ou manter pública a pesquisa em redes sociais, sites e aplicativos até nova decisão judicial. Caso o conteúdo já tenha sido publicado, deverá removê-lo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.  

A decisão também exige que o instituto esclareça uma série de pontos: os municípios pesquisados, os critérios de checagem das entrevistas, o relatório de campo e até a justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1”.  

No submundo das pesquisas eleitorais, onde números costumam desfilar com ares de ciência absoluta e precisão suíça, a liminar do TRE joga um balde de água fria na liturgia dos percentuais mágicos. Afinal, antes de medir a temperatura do eleitor, talvez seja prudente conferir se o termômetro não foi preenchido às pressas no escuro.

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